Nome;Presidente;Descrição
"Conselho de Assistência Social";;
"Conselho do Fundeb";;"Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação –
Conselho do Fundeb, é criado para atender aos termos e
exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
Art. 2º A criação ora proposta é efetivada para atender o
disposto nos artigos 34 e 42 da Lei Federal nº 14.113/2020.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho é constituído por membros titulares de
caráter obrigatório e membros facultativos, acompanhados de
seus respectivos suplentes, a saber:
I – São membros obrigatórios na composição do Conselho:
a. 2(dois) representantes do Poder Executivo municipal,
sendo pelo menos1(um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
b. 1(um) representante dos profissionais do magistério das
escolas de educação infantil e ensino fundamental
pertencentes à rede municipal de ensino;
c. 1(um) representante dos diretores das escolas de
educação infantil e ensino fundamental pertencentes à
rede municipal de ensino;
d. 1(um) representante dos servidores técnicoadministrativos pertencentes ao quadro da Secretaria
Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
e. 02(dois) representantes de pais de alunos da rede
municipal de ensino.
Art. 4º Devem compor ainda o Conselho Municipal do Fundeb,
quando houver no Município:
a. 1(um) representante do Conselho Tutelar;
b. 1(um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
c. 01(um) representante efetivo e o suplente do Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais-STTR e um
representante efetivo e um suplente do Clube de Mães.
d. 1(um) representante de escolas indígenas (se houver)
e. 1(um) representante das escolas de campo (se houver)
Parágrafo único. Para cada membro previsto neste artigo
deverá ser eleito também um suplente.
"
"CONSELHO MUNCIPAL DE SAÚDE";"Izana Barros Santos Lima Coelho,";,