Nome;Presidente;Descrição "Conselho de Assistência Social";;
"Conselho do Fundeb";;"Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, é criado para atender aos termos e exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º A criação ora proposta é efetivada para atender o disposto nos artigos 34 e 42 da Lei Federal nº 14.113/2020. 
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho é constituído por membros titulares de caráter obrigatório e membros facultativos, acompanhados de seus respectivos suplentes, a saber: I – São membros obrigatórios na composição do Conselho: a. 2(dois) representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b. 1(um) representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; c. 1(um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; d. 1(um) representante dos servidores técnicoadministrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; e. 02(dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino. Art. 4º Devem compor ainda o Conselho Municipal do Fundeb, quando houver no Município: a. 1(um) representante do Conselho Tutelar; b. 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação; c. 01(um) representante efetivo e o suplente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais-STTR e um representante efetivo e um suplente do Clube de Mães. d. 1(um) representante de escolas indígenas (se houver) e. 1(um) representante das escolas de campo (se houver) Parágrafo único. Para cada membro previsto neste artigo deverá ser eleito também um suplente.
" "CONSELHO MUNCIPAL DE SAÚDE";"Izana Barros Santos Lima Coelho,";,